Regulamento Campanha Conectados






REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO ESSE IPHONE É MEU!!!

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.034651/2024 





1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

Razão Social: L JARDIM & CIA LTDA

 Endereço: BARAO DE PENEDO Número: 153 Complemento: 161 E 165 Bairro: CENTRO Município: MACEIO UF: AL CEP:57020-340 CNPJ/MF nº: 12.270.435/0001-35 


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhado a Concurso 


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

AL 


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/07/2024 a 05/10/202 


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/07/2024 a 30/09/2024 


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Essa promoção visa incremento de vendas com consumidores da promovente Casas Jardim em parceria com a aderente BASF S/A Os CONSUMIDORES que, no período da promoção efetuarem compras em qualquer uma das lojas da promovente, adquirindo produtos da marca BASF S/A, receberão um cupom, para cada R$ 100,00 (cem reais) em compras. O cupom deverá ser marcado com a resposta correta e ser preenchido com o nome do participante, telefone e algum documento oficial (rg, cnh, passaporte...) e depositado em urna específica, distribuídas nas lojas da promovente


 7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

QUAL LOJA DE TINTAS TE DEIXA CONECTADO COM A SUVINIL? CASAS JARDIM


 8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


DATA:

05/10/2024 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2024 08:00 a 30/09/2024 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: avenida julio marques luz NÚMERO: 1381 BAIRRO: jatiuca MUNICÍPIO: Maceió UF: AL CEP: 57035-700

LOCAL DA APURAÇÃO: salão de vendas, local aberto ao publico



 PRÊMIOS



 9 - PREMIAÇÃO TOTAL






10 - FORMA DE APURAÇÃO: A apuração será realizada por apuradores escolhidos dentre o público presente, acompanhados por representantes da Empresa Promotora. Os cupons da promoção serão colocados em local único e arremessados para o alto até que os apuradores retenham ao acaso 02 (dois) CUPONS que darão direito a cada um dos contemplados, a um (01) Iphone 15, ProMax, 256GB, no valor unitário em R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada



11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Os cupons que não contiverem os dados pessoais do CONCORRENTE (nome completo, documento oficial podendo ser, CPF, RG, PASSAPORTE...) ou cujos dados estiverem incompletos a ponto de impossibilitar a identificação do contemplado ou tenha deixado de marcar a resposta correta à pergunta, serão automaticamente cancelados.


12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado será divulgado nas lojas da promovente por meio de cartazes, nas midias sociais da promovente ,por telefone e aplicativos de mensagem.


13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios sorteados serão entregues até 30 (trinta) dias após a apuração, livre de qualquer ônus para o contemplado, em dependências loja 07, mesma loja da apuração, em data e horário combinado com o ganhador, mediante a identificação prévia deste e emissão de recibo da ENTREGA DE PRÊMIO.


14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

1- Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro.

2- O preenchimento dos cupons e sua colocação nas urnas implicam na aceitação do regulamento da promoção pelos participantes, nada podendo reclamar posteriormente.

3- A utilização da imagem dos ganhadores, para fins de divulgação publicitária em até 01 ano da data de apuração, fica autorizada mediante o preenchimento e colocação do cupom na urna.

4- A entrega dos cupons ao CONSUMIDOR se dará, exclusivamente, no ato do registro da nota pelo operador de caixa, independente de operação à vista, a prazo, ou cartão, não cabendo reclamações posteriores.

5-Os prêmios, supracitados serão adquiridos pela empresa promovente, até 8 (oito) dias antes da data aprazada para a apuração e comprovada esta aquisição tempestivamente conforme o §1º do art.5º do Decreto 70.951/72.

6-Não poderão participar da referida promoção, os funcionários e diretores da empresa promotora, da Chama Publicidade, assim como ascendentes ou descendentes diretos destes. O nome constante no cupom sorteado, será confrontado com os de uma lista com os nomes dos impedidos (supracitados) no momento da apuração.

7- Toda a documentação original aprovada pela SECAP está arquivada em nossa loja 01, para fins de pesquisa.

8- Este Regulamento estará disponível para consulta em nossa loja Matriz e no nosso site (www.casasjardim.com.br).

9- Os casos omissos e não previstos neste Plano de Operação, serão decididos por uma comissão formada por Diretores da Empresa promotora, da Chama publicidade e representante do Departamento de Assistência ao Consumidor da CDL Maceió-AL. A decisão será submetida à SECAP. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao PROCON/AL (tel.82-1512).

10- Todo material de divulgação da campanha constará o número do Certificado de Autorização da SECAP.


15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. 



REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO ESSE IPHONE É MEU!!!

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